Por Bruno Mortara
A Norma Internacional ISO 12647-7 foi aprovada e assim que entrar em vigor entrará em revisão. É muita celeuma para uma pobrezinha que nasceu há tão pouco tempo!
Esta norma contém os requisitos para a confecção de provas de dois tipos: uma delas chamada de Prova Contratual, com tolerâncias mais restritas, e a outra chamada de Prova de Validação. Os requisitos e tolerâncias são bem menores para a Validação em relação à Contratual.
Alguns países, após calorosos debates, sugeriram transformar o modo de Validação em norma, como ISO 12647-8. A prova de Validação é uma prova que não atende aos quesitos de um contrato comercial, porém é boa o suficiente para ser produto comercial. Enquanto uma prova tem algo a provar, um impresso não tem a função de provar nada, somente de funcionar como objeto midiático de comunicação.
Na futura parte 8 (12647-8) ficaria a Prova de Validação. O novo debate é que esta nova parte da Norma Internacional embutiria esta prova de layout, mas também poderia ser utilizada como requisitos mínimos para uma produção em impressão digital comum, seja à base de toner ou jato de tinta.
O mercado ficaria com uma parte 7 (12647-7) somente como Prova Contratual e uma parte 8 somente como Prova de Validação, e eventualmente também entendida como produção em impressão digital. A percepção dos especialistas da ISO, inclusive do Brasil, foi de que alguns países foram muito afoitos no desejo de votação da norma, não dando tempo suficiente para que os debates fossem exauridos e se chegasse a um documento mais adequado. O mercado fica confuso com muitos números e normas...
As questões que se levantam agora no mercado nacional são estas: quantas empresas estarão capacitadas a exigir a qualidade (e saber verificar) na hora de comprar uma prova? Quantas empresas gráficas saberão gerar provas dentro das tolerâncias da parte 7?
Apesar dos esforços louváveis de algumas pessoas abnegadas (editoras, jornais e revistas) o mercado ainda é ocupado por arquivos de saída acompanhados e preparados para condições de impressão desconhecidas (SWOP CoatedV2, na sua maioria, - o default do Photoshop) e por provas completamente desconhecidas e fora das tolerâncias. Então, esta prova, prova o quê?
Aqui se colocam dois desafios, um do produtor, que deve controlar seu processo e verificar suas provas colorimetricamente, e outro do comprador, que deve ser capaz de verificar a qualidade das provas adquiridas, independentemente da existência de selos ou etiquetas auto-certificadoras.
Do lado das provas de Validação, o desafio é que até hoje pouquíssimas empresas que atendem o mercado produzindo impressão digital se preocuparam em estabelecer um controle de processo mais rigoroso em sua produção e que ainda há muitas impressoras digitais de pequeno, médio e grande porte que não têm suficiente consistência no processo para serem estáveis e confiáveis. Como as empresas poderão entregar produtos de acordo com os requisitos e tolerâncias de Prova de Validação? Isso é uma incógnita.
Há ainda a possibilidade de que o mercado, ainda não maduro a ponto de exigir uma qualidade muito precisa das impressoras de produção, force a Norma de Validação a ir “para a gaveta”.
No entanto, me parece que o mercado receberá com bastante satisfação a norma que regulamenta as Provas Contratuais, uma vez que estas representam um contrato cujo valor, as mídias veiculadas normalmente representa de 50 a 1000% do custo da prova. Por isso é que se chama contratual, e seu valor reside nessa garantia de aparência do produto final. Em breve haverá um encontro na ABTG entre agências e gráficas, a fim de discutir os modos de adoção da norma contratual de maneira a regulamentar esta relação comercial.
Como normalizador, só posso desejar que o encontro tenha muito sucesso e que a adoção de Normas Internacionais seja motivo de aumento de competitividade, lucratividade e qualidade para o setor gráfico, beneficiando diretamente seus clientes, parceiros empregados e empresários.